“Ocorre que há transcrições de conversas telefônicas ligações realizadas pelo senador das quais se extrai que estaria tentando influenciar na escolha de delegados da Polícia Federal em inquéritos alusivos a Operação Lava Jato [...] Surgem sinais de pratica criminosa”, disse. Segundo a votar, Luís Roberto Barroso considerou que os indícios de corrupção são mais sólidos que os de obstrução, mas viu indícios para receber a denúncia pelos dois crimes. "Acompanho o ministro relator e penso que claramente houve a utilização do cargo de senador para a pratica de crime”, disse o ministro.
No voto, ele também disse que recomendaria a suspensão do mandato – disse que desistiu por causa da decisão do plenário do STF no ano passado que condicionou tal medida a aprovação do Senado. “Como não há fato novo, em respeito a separação de poderes, não estou encaminhando nesse sentido”, disse Barroso.
A ministra Rosa Weber também votou pela abertura da ação penal, considerando que são suficientes, nessa fase, somente indícios da prática de crimes.
“Especificamente quanto à obstrução de Justiça, pela vertente da tentativa da escolha de delegados de Polícia Federal para conduzir os inquéritos da Operação Lava Jato”, disse. Segundo a ministra, tal atuação não seria uma atividade legislativa.
Luiz Fux disse ao votar que, na fase de recebimento da denúncia, eventuais dúvidas não devem favorecer o investigado, mas a sociedade, na busca pela elucidação dos fatos. Ela afirmou que a denúncia da PGR apresenta maior verossimilhança que as versões apresentadas pela defesa.
“É caso típico de recebimento de denúncia, em cujo processo a parte poderá demonstrar à sociedade a verossimilhança de que se tratava de um empréstimo, porque não sabia o que estava levando para o imputado, e que também não tinha ciência, consciência do fato, por isso agiu sem qualquer dolo”, afirmou.
Representando a Procuradoria Geral da República (PGR), responsável pela acusação, o subprocurador da República Carlos Alberto Coelho disse haver “farto material probatório” no caso e que por isso, a defesa se concentrou, segundo ele, em apontar nulidades jurídicas na investigação.
Coelho lembrou, contudo, que a investigação conta com gravações da Polícia Federal do primo de Aécio, Frederico Pacheco de Medeiros, recebendo dinheiro do diretor da JBS Ricardo Saud, entre março e abril do ano passado, a mando de Joesley Batista, conforme combinado previamente com o senador. Em relação à acusação de corrupção, o subprocurador disse que Joesley aceitou dar R$ 2 milhões a Aécio em razão de seu cargo.
“Não há dúvidas de que o empresário apenas aceitou pagar R$ 2 milhões a Aécio Neves porque esse ocupava o cargo de senador da República. Os autos deixam claro que não fez o pagamento por prodigalidade, altruísmo ou solidariedade. Sabia que Aécio estava pronto para prestar contrapartidas”, disse Coelho.
O subprocurador também contestou a tese da defesa de que Joesley teria sido induzido pela PGR a forjar um crime do senador, a partir da orientação do ex-procurador Marcello Miller.
“Não houve em sua execução [gravação da conversa] qualquer participação do MP ou da PF. Foi realizada inteiramente pelo colaborador por iniciativa sua e posteriormente entregue à PGR”.
Pela defesa de Aécio, o advogado Alberto Zacharias Toron começou contestando a acusação de obstrução de Justiça, sob o argumento de que o crime envolve impedir investigação sobre organização criminosa.
“Não se trata de acusação de organização criminosa e não há notícia relativamente à prática de estar inserido em organização criminosa”, disse o advogado.
Toron ainda contestou a acusação de que Aécio teria tentado obstruir a Justiça na discussão de projeto de lei contra o abuso de autoridade. Disse que, na tramitação do texto, o senador propôs eliminar o chamado “crime de hermenêutica”, pelo qual um juiz poderia ser punido por decisão posteriormente derrubada por instância superior.
“Ele teve condutas claras no sentido do pleito da Ajufe [associação dos juízes federais]. Como se dizer que essa conduta significou embaraço? Ainda que assim não fosse, isso se insere na atividade parlamentar dele”, afirmou o advogado.
Toron também buscou explicar acusação de que Aécio tentou escolher delegados para conduzir investigações da Operação Lava Jato. Disse que numa ligação com o então diretor da Polícia Federal, Leandro Daiello, ele apenas demonstrou insatisfação com o andamento de inquérito. “Manifesta contrariedade com delegados e não passou disso”. Em relação à acusação de corrupção, disse que o crime deve estar atrelado a um “ato de ofício”.
Segundo o advogado, a denúncia fez “cortina de fumaça” ao não demonstrar uma contrapartida concreta de Aécio em favor de Joesley.
“É ele [Joesley] que sugere pagamento em dinheiro. É ele Joesley que fala na questão da Vale”, disse o advogado.
Toron reafirmou que o pedido de dinheiro a Joesley partiu de Andréa Neves, irmã de Aécio, para pagar advogados – a intenção inicial era vender um apartamento da mãe do senador ao empresário.
Defensor de Andréa Neves, o advogado Marcelo Leonardo contestou a validade de interceptações no celular dela, pelo qual pediu dinheiro a Joesley e marcou encontro do empresário com Aécio. Disse que não havia autorização para o grampo.
Marcelo Leonardo também atacou a validade da delação da J&F pela suposta participação do então procurador Marcelo Miller nas negociações pelo lado dos executivos, citando documentos da própria PGR que levaram à rescisão do acordo de colaboração.
“A prova daí resultante é ilícita pela participação indevida de um membro do Ministério Público que atuava dos dois lados [...] Está evidente que desde o início houve o direcionamento para que houvesse a entrega do senador Aécio”, disse o advogado.
Ele também reafirmou a versão de que Andréa procurou Joesley para vender um apartamento da mãe. “Quando se pega a conversa de Aécio com Joesley ambos fazem referência ao apartamento. Fica evidenciado que a conversa foi exclusivamente à venda do apartamento e não há nenhuma gravação de que Andréa tivesse feito pedido de R$ 2 milhões”.
Em nome de Frederico Medeiros, primo de Aécio, Ricardo Silveira de Mello disse que a participação dele se limitou à busca do dinheiro, sem conhecimento de que seria propina. “Em momento algum há referência a participação de Frederico na solicitação daquela vantagem”, disse. Acrescentou que Aécio disse a Frederico que se tratava de um empréstimo. O advogado também citou declaração de Aécio isentando o primo de responsabilidade no episódio. “O simples fato de receber o numerário por si só não constitui ilícito penal”, disse.
Defesa de Mendherson Souza Lima
Representando o ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima, que guardou o dinheiro destinado a Aécio, Antonio Velloso Neto defendeu o fatiamento da denúncia e envio da parte relativa ao cliente para a primeira instância, pelo fato de não ter foro privilegiado.
Em relação à acusação de corrupção, o advogado disse que ele não participou do pedido de propina.
“Nada foi imputado que pudesse trazê-lo a essa relação [...] Onde o dolo, onde sua participação? MP não descreve a participação [na solicitação de vantagem indevida]”, disse.